Comitê Técnico do CONSPREV
O Comitê Técnico previsto no artigo 32 do estatuto do CONSPREV dispõe das seguintes atribuições:
I – Promover e desenvolver atividades relacionados aos assuntos técnicos voltados a melhoria da gestão dos RPPS dos municípios consorciados;
II – Desenvolver estudos técnicos dos atos normativos ou administrativos emanados dos entes federados ou da Secretaria de Previdência;
III – Propor a realização de encontros, cursos, palestras, seminários, treinamentos ou outros eventos de capacitação visando fortalecer e difundir o conhecimento junto aos envolvidos na gestão dos RPPS dos municípios consorciados;
IV – Participar de eventos nacionais, estaduais e regionais voltados ao segmento, representando o CONSPREV;
V – Sugerir a propositura de consultas sobre assuntos de interesse dos RPPS dos municípios consorciados junto ao Tribunal de Contas do Estado ou perante a Secretaria da Previdência;
VI – Fortalecer o relacionamento institucional do CONSPREV junto ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Previdência - SPREV/Ministério do Trabalho e Previdência e associações representativas dos RPPS (APREMAT, ABIPEM, ANEPREN dentre outras) visando representar os interesses e demandas dos RPPS dos municípios consorciados;
VII – Fornecer informações técnicas às gestões dos RPPS consorciados visando a tomada de decisões em âmbito local;
VIII – Elaborar o seu Regimento Interno para aprovação do Presidente.
I – Promover e desenvolver atividades relacionados aos assuntos técnicos voltados a melhoria da gestão dos RPPS dos municípios consorciados;
II – Desenvolver estudos técnicos dos atos normativos ou administrativos emanados dos entes federados ou da Secretaria de Previdência;
III – Propor a realização de encontros, cursos, palestras, seminários, treinamentos ou outros eventos de capacitação visando fortalecer e difundir o conhecimento junto aos envolvidos na gestão dos RPPS dos municípios consorciados;
IV – Participar de eventos nacionais, estaduais e regionais voltados ao segmento, representando o CONSPREV;
V – Sugerir a propositura de consultas sobre assuntos de interesse dos RPPS dos municípios consorciados junto ao Tribunal de Contas do Estado ou perante a Secretaria da Previdência;
VI – Fortalecer o relacionamento institucional do CONSPREV junto ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Previdência - SPREV/Ministério do Trabalho e Previdência e associações representativas dos RPPS (APREMAT, ABIPEM, ANEPREN dentre outras) visando representar os interesses e demandas dos RPPS dos municípios consorciados;
VII – Fornecer informações técnicas às gestões dos RPPS consorciados visando a tomada de decisões em âmbito local;
VIII – Elaborar o seu Regimento Interno para aprovação do Presidente.