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As aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem observar as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional

Publicado em: 20/01/2026

Publicado em: 07/05/2026


Fonte: GOV.com


Data: 20 de Janeiro de 2026

Fonte: GOV.com


O documento de Perguntas e Respostas, em sua versão inicial, consolida 61 questões identificadas como potenciais fontes de dúvida para os RPPS. O material será continuamente atualizado a partir das consultas encaminhadas à Coordenação de Acompanhamento de Investimentos, vinculada à Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos do Departamento dos RPPS, por meio do sistema Gescon-RPPS, constituindo-se como instrumento colaborativo. Dúvidas, sugestões de correções, aprimoramentos e proposição de novos temas poderão ser encaminhadas pelo mesmo canal.

As aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem observar as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998. A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, revogará a Resolução CMN nº 4.963/2021 e passará a disciplinar os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos aplicáveis aos investimentos dos RPPS, em consonância com os preceitos de segurança, proteção e prudência financeira previstos na Lei nº 9.717/1998 e na Lei Complementar nº 101/2000.

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/noticias/perguntas-e-respostas-sobre-a-aplicacao-de-recursos-dos-rpps-conforme-resolucao-cmn-no-5-272-2025

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