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Diversificação de investimentos pela EC n.º 103/2019: autorização de realização de empréstimos Consignados a servidores segurados de regime próprio de previdência

Publicado em: 12/03/2024

Publicado em: 13/03/2024


Autor: Hermes Teseu Bispo Freire Júnior


Data: 12 de Março de 2024

Autor: Hermes Teseu Bispo Freire Júnior


Aspectos legais

A partir de 13 de novembro de 2019, regra geral da vigência da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, os recursos de regime próprio de previdência social, conforme §7º do art. 9º, podem ser aplicados na concessão de empréstimos consignados aos consignados, observada a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional:

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

§ 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Com a autorização constitucional para a concessão de empréstimos consignados, os arts. 154 e 155 da Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n.º 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional n.º 103, de 2019 assim estabeleceram:

Art. 154. A aplicação de recursos do RPPS com a concessão de empréstimos aos servidores em atividade, aposentados e pensionistas, na modalidade de consignados, deverá observar os limites e condições previstos em resolução do CMN, e as instruções para sua operacionalização estabelecidas no Anexo VIII.

Parágrafo único. Observadas as normas de que trata o caput, a política de investimentos deverá estabelecer critérios para a carteira de empréstimos consignados adequados aos riscos da carteira de investimentos do RPPS.

Art. 155. Os parâmetros de rentabilidade perseguidos para a carteira de empréstimos consignados deverão buscar compatibilidade com o perfil das obrigações do RPPS, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

A referida regulamentação do Conselho Monetário Nacional, ocorreu por meio da Publicação da Resolução CMN n.º 4.963, de 25 de novembro de 2021, que dispôs sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, especificamente no art. 2º, que assim prevê:

Art. 2º Observadas as limitações e condições estabelecidas nesta Resolução, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I - renda fixa;

II - renda variável;

III - investimentos no exterior;

IV - investimentos estruturados;

V - fundos imobiliários;

VI - empréstimos consignados. (Grifei).

 

A primeira limitação realizada pela Resolução n.º 4.963/2021 está contidas nos incisos I e II do art. 12, respectivamente: (a) até 5% (cinco por cento), para os regimes que não alcançarem os níveis de governança, com a a adoção de melhores práticas de gestão previdenciária comprovada perante a Secretaria de Previdência, conforme 4 (quatro) níveis crescentes de aderência e; (b) até 10% (dez por cento), para os regimes que alcançarem ao menos o primeiro nível de governança.

Foi estabelecido também que os encargos financeiros das operações de empréstimos consignados a servidores devem ser superiores à meta de rentabilidade, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, e embutir as taxas de administração das operações, suportando todos os custos operacionais e de gestão das atividades de concessão e controle dos empréstimos, taxas de custeio dos fundos garantidores ou de oscilação de riscos e de adicional de risco.

Pioneirismo: Tangará da Serra, Várzea Grand e e

No Brasil, existem somente outros três municípios que já conseguiram colocar em prática esse modelo, e de forma pioneira e vanguardista o município consorciado de Tangará da Serra lançou, em setembro de 2023, a modalidade de investimentos de empréstimo consignado, que é um programa destinado para servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas e estará disponível com recursos oriundos do SERRAPREV – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Tangará da Serra.

Essa iniciativa inovadora proporcionará aos servidores um maior poder de compra, visto que as taxas oferecidas são mais baixas em comparação às taxas ofertadas por outras instituições financeira e permitirá aos servidores planejar melhor suas finanças e a realização de investimentos, como aquisição de bens, como veículos e imóveis”

Inicialmente, foram reservados R$ 11 milhões para a carteira de empréstimos consignados, disponíveis para que os servidores obtenham créditos de até 10 vezes o valor da remuneração, não ultrapassando 35% dos rendimentos, a uma taxa de juros efetiva de 1,58%, sem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e sem taxa de cadastro, permitindo pagamentos em até 72 parcelas.

Na esteira vanguardista, em 29 de fevereiro de 2024 o município consorciado de Várzea Grande, lançou o Programa de Empréstimo Consignado destinado aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, com recursos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, seguido do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Prestação de serviços

Aos municípios consorciados, que realizaram a contratação do Consórcio Gestor, consórcio que realiza a prestação de serviços do passivo previdenciário, a empresa líder Agenda Assessoria desenvolveu a ferramenta Consigprev, software com as funcionalidades necessárias à concessão e controle do empréstimo consignado, que estará disponível aos regimes próprios que implantarem a gestão da carteira de empréstimo consignado.

No Consórcio Gestor, a Agenda Assessoria, empresa líder, é a responsável por fornecer, além do software, todos os serviços necessários para o regime próprio de maneira segura e efetiva.

A Agenda Assessoria é uma empresa genuinamente mato-grossense e nacionalmente reconhecida por sua expertise em estruturação de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), referência em desenvolvimento de soluções tecnológicas modernas e seguras em gestão previdenciária, dando toda capacidade administrativa e financeira para os gestores públicos gerirem previdência.

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