Seção de atalhos e links de acessibilidade

Lei que veda descontos associativos no INSS não possui aplicação automática aos RPPS

Publicado em: 19/08/2026

Publicado em: 19/08/2026



Data: 19 de Agosto de 2026


Lei que veda descontos associativos no INSS não possui aplicação automática aos RPPS

Entendimento recente do JUSCON ressalta a autonomia dos entes federativos e recomenda regulamentação da matéria com participação do Conselho Deliberativo do RPPS

Após as irregularidades envolvendo descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o tema passou a receber especial atenção dos órgãos públicos e entidades previdenciárias.

Como resposta legislativa, foi publicada a Lei Federal nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que passou a vedar os descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, além de estabelecer mecanismos de proteção aos beneficiários e de ressarcimento em situações de descontos indevidos.

A nova legislação provocou uma importante discussão no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS: a vedação estabelecida para os benefícios administrados pelo INSS deveria ser imediatamente reproduzida nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas dos regimes próprios?

Sobre o tema, o JUSCON, por meio da Decisão nº L823321/2026, manifestou entendimento no sentido de que a Lei Federal nº 15.327/2026 não possui aplicação automática aos RPPS.

Isso porque a norma federal delimitou expressamente sua incidência aos benefícios administrados pelo INSS, inseridos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

No caso dos Regimes Próprios, deve ser preservada a autonomia dos entes federativos para disciplinar as consignações e os descontos incidentes sobre as respectivas folhas de pagamento, observadas as normas locais aplicáveis.

Proteção dos aposentados e pensionistas deve ser preservada

O reconhecimento da autonomia dos entes, contudo, não afasta a necessidade de adoção de mecanismos capazes de conferir maior segurança aos aposentados e pensionistas.

Nesse sentido, a orientação é para que a matéria seja submetida ao Conselho Deliberativo do RPPS, com a definição de procedimentos que assegurem transparência, controle e, especialmente, a efetiva manifestação de vontade do beneficiário para realização de descontos associativos em sua folha de pagamento.

A medida permite conciliar dois aspectos fundamentais: de um lado, o respeito à autonomia legislativa e administrativa dos entes federativos; de outro, a adoção de mecanismos de governança destinados a impedir descontos não autorizados e proteger aposentados e pensionistas.

RPPS devem revisar seus procedimentos

Diante desse novo cenário, é recomendável que os gestores dos Regimes Próprios revisem os procedimentos atualmente adotados para descontos facultativos nas folhas de benefícios, verificando a legislação local, os instrumentos firmados com entidades consignatárias e, principalmente, os mecanismos utilizados para comprovar a autorização dos beneficiários.

Mais do que simplesmente reproduzir a vedação estabelecida para o INSS, cada ente deverá avaliar sua legislação e estruturar procedimentos que proporcionem segurança jurídica, transparência e proteção aos segurados do RPPS.

Já segue nosso instagram?
Tem vídeo do tema no @consprev.mt wink

 

Privacidade