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Os benefícios com valor acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%, conforme o índice aplicado.

Publicado em: 15/01/2026

Publicado em: 23/06/2026



Data: 15 de Janeiro de 2026


 

Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada nesta sexta-feira (9), e passam a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.

Com o reajuste, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios possuem valor superior ao piso nacional, que em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00. De acordo com o calendário oficial do INSS, os segurados começarão a receber os valores corrigidos a partir de 3 de fevereiro.

Contribuições previdenciárias

As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As alíquotas passam a ser:

  • 7,5% para quem recebe até R$ 1.621,00;
  • 9% para rendimentos entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
  • 12% para salários de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27;
  • 14% para remunerações entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55.

As contribuições referentes aos salários de janeiro serão recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que o pagamento previdenciário ocorre sempre no mês subsequente.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, que corresponde ao valor mínimo dos benefícios do INSS — como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte — foi fixado em R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional. O mesmo valor será aplicado às aposentadorias dos aeronautas.

Também passam a ter esse valor o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

Já o benefício pago a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/1989, será reajustado para R$ 3.242,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54, destinada aos segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/beneficios-com-valor-acima-do-salario-minimo-sao-reajustados-em-3-9

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